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CMN estende prazo para adesão à renegociação das dívidas até 14 de
novembro
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última semana, a
ampliação para 14 de novembro do prazo para o produtor aderir ao
processo de renegociação das dívidas rurais previsto na Lei nº
11.775 (antiga Medida Provisória nº 432), que trata da
reestruturação de um passivo de R$ 75 bilhões. Também foi estendido
para 30 de dezembro o prazo de manutenção de situação de normalidade
(adimplência) das operações do Programa de Recuperação da Lavoura
Cacaueira (Resolução nº 3613). Para aderir à renegociação, o
produtor deve protocolar uma carta no banco manifestando seu
interesse em repactuar o que deve, o que lhe garantirá benefícios
como o alongamento de prazos para pagamento de débitos, taxas de
juros menores, descontos sobre os saldos devidos e retorno à
situação de adimplência.
O prazo de 14 de novembro, previsto na Resolução nº 3612, contempla
dívidas de securitização I e II, PESA, Recoop (voltado para
cooperativas), Funcafé (cafeicultores), Programa de Recuperação da
Lavoura Cacaueira, investimentos agropecuários (BNDES, Moderfrota,
Finame Agrícola Especial), Prodecoop, Fundos Constitucionais de
Financiamento (FNO, FNE e FCO), operações realizadas no âmbito do
Pronaf (investimentos e custeio), Procera, e crédito fundiário. O
presidente da Comissão Nacional de Endividamento da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Homero Pereira, orienta os
produtores a não deixarem de procurar as instituições financeiras
para manifestar interesse em renegociar o que devem. “Não adianta o
produtor apenas dizer que quer renegociar. Ele precisa ir ao banco e
formalizar o desejo de aderir aos benefícios da lei”, enfatiza.
Segundo o presidente da Comissão da CNA, a adesão beneficia tanto os
produtores em dia com suas parcelas como quem está inadimplente e
abrange produtores de qualquer porte. Apenas as operações
transferidas à Dívida Ativa da União (DAU) terão prazo diferente
para adesão, até 30 de junho de 2009. Homero Pereira informa,
também, que mesmo os produtores em dia com as parcelas e que não
queiram renegociar suas dívidas, poderão optar pela substituição da
taxa de juros, uma vez que haverá redução nos encargos de alguns
programas. Para contratos relativos ao Moderfrota, por exemplo, será
adotada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 6,25%,
mais 3,25% ao ano. No Finame Agrícola Especial, incidirá a TJLP mais
4%.
Quem também deve procurar o banco são os mutuários que não pagaram a
parcela deste ano do custeio, referente às safras 2003/2004,
2004/2005 e 2005/2006, cujo prazo venceu em 15 de agosto. Há, ainda,
as parcelas de 2008 que vencem em 15 de outubro, referentes ao
Moderfrota, Finame, Fundos Constitucionais, Proger Rural, Pronaf e
FAT Giro Rural. Independente de aderir à renegociação, estas
parcelas devem ser quitadas.
Após a manifestação de interesse formal do produtor em aderir à
renegociação, haverá prazo até 30 de dezembro para o produtor
liquidar ou pagar um valor mínimo para reescalonamento das parcelas
seguintes. No entanto, alerta Homero Pereira, é preciso ficar atento
quanto a este prazo, pois apesar de a lei dizer que esta data se
refere a quase todos os programas previstos na Lei 11.775, o
mutuário deve quitar total ou parcialmente o valor no dia do
vencimento do contrato, caso expire antes de 30 de dezembro. Em
seguida, os bancos devem formalizar as propostas de repactuação dos
contratos até 31 de março de 2009.
Produtor rural pode entregar ADA até final de novembro
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) prorrogou para o dia 30 de novembro o prazo para
os produtores rurais entregarem a Declaração do Ato Declaratório
Ambiental (ADA) referente ao exercício de 2008. Segundo informação
divulgada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de
Santa Catarina (FAESC), embora o vencimento original do prazo fosse
30 de setembro, os produtores ganharam mais 60 dias para apresentar
a declaração.
Criado pela Portaria 162/97 do Ibama e previsto nas Leis nº
9.393/96, nº 10.165/00 e na Instrução Normativa 76/05, o ADA é uma
declaração feita pelo produtor ao Ibama, pedindo o reconhecimento
das áreas declaradas como de preservação ambiental. Segundo o
presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo, o documento serve,
também, como comprovante de isenção do ITR para as áreas declaradas
e destinadas à preservação e proteção das florestas, como as áreas
de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do
patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou
ambiental e áreas cobertas por florestas nativas devidamente
comprovadas.
Para cadastrar o ADA por meio eletrônico, basta acessar o endereço
www.ibama.gov.br. O proprietário rural deve estar cadastrado no
Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama e possuir certificado de
registro válido. Se o produtor ainda não tem cadastro no Ibama,
deverá acessar o endereço do Ibama na internet para se cadastrar e
obter a senha.
A FAESC enfatiza que está obrigado a fazer a declaração do ADA o
produtor rural que deseja obter a isenção do ITR 2008 sobre áreas de
preservação ambiental, existentes em sua propriedade, como as áreas
de preservação permanente, reserva legal, entre outras. O produtor
que não tiver reserva averbada deve tomar as providências para
atender os dispositivos legais.
Penalidades - De acordo com a Lei nº 10.165/00, quem não entregar a
Declaração do ADA 2008 perde a isenção do ITR das áreas declaradas
como de preservação ambiental. Para preenchimento do ADA, é preciso
ter a Declaração do ITR 2007 em mãos. Este documento serve como
referência para o que será informado como áreas de preservação
ambiental na Declaração do ITR 2008.
Também são necessários o laudo de comprovação da existência de área
de preservação permanente, assinado por profissional habilitado com
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e a reserva legal
averbada, com anotação na margem da matrícula do imóvel. O número do
processo do ADA deverá ser informado na Declaração ITR 2008.
Novas regras para a vacina contra aftosa entram em vigor em novembro
Os estabelecimentos que fabricam ou importam vacinas contra a febre
aftosa deverão seguir novas regras de controle de qualidade, a
partir de novembro deste ano. O Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Mapa) publicou, na última quarta-feira (24), no
Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 50, que
atualiza o Regulamento Técnico para a Produção, Controle da
Qualidade, Comercialização e Emprego de vacinas destinadas à
imunização de bovídeos contra a febre aftosa.
“A atualização foi feita com base nas novas metodologias disponíveis
para realização do controle da qualidade da vacina e visa aprimorar
as avaliações da eficiência e segurança desses produtos”, afirmou o
chefe da Divisão de Produtos Biológicos, do Departamento de
Fiscalização de Insumos Pecuários, da Secretaria de Defesa
Agropecuária (DFIP/SDA), Ricardo Pamplona.
A novidade, segundo Pamplona, é a implantação do controle das
proteínas não estruturais atendendo recomendações de organismos de
referência, como a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e o
Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (Panaftosa). Dessa forma, a
margem de dúvida nos resultados de inquéritos sorológicos é
reduzida, devido à maior purificação dos antígenos, componentes
responsáveis pela imunização.
Chapa única na eleição da CNA
Encerrou-se no dia 23/9, o prazo para inscrição de chapas para a
eleição da nova diretoria da Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil (CNA). Houve o registro de apenas uma chapa, encabeçada
pela atual Vice-Presidente de Secretaria, senadora Kátia Abreu.
Composição da chapa:
- Presidente: KÁTIA REGINA DE ABREU (TO)
- 1º Vice-Presidente: ÁGIDE MENEGUETTE (PR)
- Vice-Presidente Executivo: FÁBIO DE SALLES MEIRELLES FILHO (MG)
- Vice-Presidente de Secretaria: PIO GUERRA JUNIOR (PE)
- Vice-Presidente de Finanças: ADEMAR SILVA JUNIOR (MS)
CONSELHO FISCAL: (efetivos)
CARLOS FERNANDES XAVIER (PA)
ROBERTO SIMÕES (MG)
EURIPEDES FERREIRA LINS (AM)
CONSELHO FISCAL: (suplentes)
ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA (AL)
JOSÉ ZEFERINO PEDROZO (SC)
EDUARDO SILVEIRA SOBRAL (SE)
As eleições estão marcadas para o dia 12/11 e o mandato da atual
Diretoria, comandada pelo Presidente Fábio de Salles Meirelles,
segue até o dia 12/12/2008. |