CMN estende prazo para adesão à renegociação das dívidas até 14 de novembro

Produtor rural pode entregar ADA até final de novembro

Novas regras para a vacina contra aftosa entram em vigor em novembro

Chapa única na eleição da CNA

 

CMN estende prazo para adesão à renegociação das dívidas até 14 de novembro

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última semana, a ampliação para 14 de novembro do prazo para o produtor aderir ao processo de renegociação das dívidas rurais previsto na Lei nº 11.775 (antiga Medida Provisória nº 432), que trata da reestruturação de um passivo de R$ 75 bilhões. Também foi estendido para 30 de dezembro o prazo de manutenção de situação de normalidade (adimplência) das operações do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira (Resolução nº 3613). Para aderir à renegociação, o produtor deve protocolar uma carta no banco manifestando seu interesse em repactuar o que deve, o que lhe garantirá benefícios como o alongamento de prazos para pagamento de débitos, taxas de juros menores, descontos sobre os saldos devidos e retorno à situação de adimplência.

 

O prazo de 14 de novembro, previsto na Resolução nº 3612, contempla dívidas de securitização I e II, PESA, Recoop (voltado para cooperativas), Funcafé (cafeicultores), Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, investimentos agropecuários (BNDES, Moderfrota, Finame Agrícola Especial), Prodecoop, Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE e FCO), operações realizadas no âmbito do Pronaf (investimentos e custeio), Procera, e crédito fundiário. O presidente da Comissão Nacional de Endividamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Homero Pereira, orienta os produtores a não deixarem de procurar as instituições financeiras para manifestar interesse em renegociar o que devem.  “Não adianta o produtor apenas dizer que quer renegociar. Ele precisa ir ao banco e formalizar o desejo de aderir aos benefícios da lei”, enfatiza.

 

Segundo o presidente da Comissão da CNA, a adesão beneficia tanto os produtores em dia com suas parcelas como quem está inadimplente e abrange produtores de qualquer porte. Apenas as operações transferidas à Dívida Ativa da União (DAU) terão prazo diferente para adesão, até 30 de junho de 2009. Homero Pereira informa, também, que mesmo os produtores em dia com as parcelas e que não queiram renegociar suas dívidas, poderão optar pela substituição da taxa de juros, uma vez que haverá redução nos encargos de alguns programas. Para contratos relativos ao Moderfrota, por exemplo, será adotada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 6,25%, mais 3,25% ao ano. No Finame Agrícola Especial, incidirá a TJLP mais 4%.

 

Quem também deve procurar o banco são os mutuários que não pagaram a parcela deste ano do custeio, referente às safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, cujo prazo venceu em 15 de agosto. Há, ainda, as parcelas de 2008 que vencem em 15 de outubro, referentes ao Moderfrota, Finame, Fundos Constitucionais, Proger Rural, Pronaf e FAT Giro Rural. Independente de aderir à renegociação, estas parcelas devem ser quitadas.  

 

Após a manifestação de interesse formal do produtor em aderir à renegociação, haverá prazo até 30 de dezembro para o produtor liquidar ou pagar um valor mínimo para reescalonamento das parcelas seguintes. No entanto, alerta Homero Pereira, é preciso ficar atento quanto a este prazo, pois apesar de a lei dizer que esta data se refere a quase todos os programas previstos na Lei 11.775, o mutuário deve quitar total ou parcialmente o valor no dia do vencimento do contrato, caso expire antes de 30 de dezembro. Em seguida, os bancos devem formalizar as propostas de repactuação dos contratos até 31 de março de 2009.         

 

 

 

 

 

 

Produtor rural pode entregar ADA até final de novembro

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prorrogou para o dia 30 de novembro o prazo para os produtores rurais entregarem a Declaração do Ato Declaratório Ambiental (ADA) referente ao exercício de 2008. Segundo informação divulgada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), embora o vencimento original do prazo fosse 30 de setembro, os produtores ganharam mais 60 dias para apresentar a declaração.

 

Criado pela Portaria 162/97 do Ibama e previsto nas Leis nº 9.393/96, nº 10.165/00 e na Instrução Normativa 76/05, o ADA é uma declaração feita pelo produtor ao Ibama, pedindo o reconhecimento das áreas declaradas como de preservação ambiental. Segundo o presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo, o documento serve, também, como comprovante de isenção do ITR para as áreas declaradas e destinadas à preservação e proteção das florestas, como as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental e áreas cobertas por florestas nativas devidamente comprovadas.

 

Para cadastrar o ADA por meio eletrônico, basta acessar o endereço www.ibama.gov.br. O proprietário rural deve estar cadastrado  no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama e possuir certificado de registro válido. Se o produtor ainda não tem cadastro no Ibama, deverá acessar o endereço do Ibama na internet para se cadastrar e obter a senha.

 

A FAESC enfatiza que está obrigado a fazer a declaração do ADA o produtor rural que deseja obter a isenção do ITR 2008 sobre áreas de preservação ambiental, existentes em sua propriedade, como as áreas de preservação permanente, reserva legal, entre outras. O produtor que não tiver reserva averbada deve tomar as providências para atender os dispositivos legais.

 

Penalidades - De acordo com a Lei nº 10.165/00, quem não entregar a Declaração do ADA 2008 perde a isenção do ITR das áreas declaradas como de preservação ambiental. Para preenchimento do ADA, é preciso ter a Declaração do ITR 2007 em mãos. Este documento serve como referência para o que será informado como áreas de preservação ambiental na Declaração do ITR 2008.

 

Também são necessários o laudo de comprovação da existência de área de preservação permanente, assinado por profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e a reserva legal averbada, com anotação na margem da matrícula do imóvel. O número do processo do ADA deverá ser informado na Declaração ITR 2008.

 

 

 

 

 

 

 

Novas regras para a vacina contra aftosa entram em vigor em novembro

 

Os estabelecimentos que fabricam ou importam vacinas contra a febre aftosa deverão seguir novas regras de controle de qualidade, a partir de novembro deste ano. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 50, que atualiza o Regulamento Técnico para a Produção, Controle da Qualidade, Comercialização e Emprego de vacinas destinadas à imunização de bovídeos contra a febre aftosa.

 

“A atualização foi feita com base nas novas metodologias disponíveis para realização do controle da qualidade da vacina e visa aprimorar as avaliações da eficiência e segurança desses produtos”, afirmou o chefe da Divisão de Produtos Biológicos, do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, da Secretaria de Defesa Agropecuária (DFIP/SDA), Ricardo Pamplona. 

 

A novidade, segundo Pamplona, é a implantação do controle das proteínas não estruturais atendendo recomendações de organismos de referência, como a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e o Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (Panaftosa). Dessa forma, a margem de dúvida nos resultados de inquéritos sorológicos é reduzida, devido à maior purificação dos antígenos, componentes responsáveis pela imunização.

 

 

 

 

 

 

 

Chapa única na eleição da CNA

 

Encerrou-se no dia 23/9, o prazo para inscrição de chapas para a eleição da nova diretoria da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Houve o registro de apenas uma chapa, encabeçada pela atual Vice-Presidente de Secretaria, senadora Kátia Abreu.

 

Composição da chapa:   

 

- Presidente: KÁTIA REGINA DE ABREU (TO)

 

- 1º Vice-Presidente: ÁGIDE MENEGUETTE (PR)

 

- Vice-Presidente Executivo: FÁBIO DE SALLES MEIRELLES FILHO (MG)

 

- Vice-Presidente de Secretaria: PIO GUERRA JUNIOR (PE)

 

- Vice-Presidente de Finanças: ADEMAR SILVA JUNIOR (MS)

 

CONSELHO FISCAL: (efetivos)

 

CARLOS FERNANDES XAVIER (PA)

 

ROBERTO SIMÕES (MG)

 

EURIPEDES FERREIRA LINS (AM)

 

CONSELHO FISCAL: (suplentes)

 

ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA (AL)

 

JOSÉ ZEFERINO PEDROZO (SC)

 

EDUARDO SILVEIRA SOBRAL (SE)

 

As eleições estão marcadas para o dia 12/11 e o mandato da atual Diretoria, comandada pelo Presidente Fábio de Salles Meirelles, segue até o dia 12/12/2008.