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Atenção Produtores Rurais
Os Sindicatos dos Produtores Rurais de Capinópolis e
Ituiutaba informa que termina neste dia 30 o prazo de
renegociação da dívida agrícola.
Todos os Produtores Rurais com dívidas de operações de
crédito rural devem procurar o seu Banco até o dia 30 de
setembro para aderir ao processo de renegociação.
Quem não procurar o Banco e apresentar a carta de manifesto
irá perder esse benefício.
Maiores Informações no Sindicato dos Produtores Rurais.
O prazo se encerra neste dia 30 de setembro. |
Produtores devem procurar bancos até dia 30 para aderir à
renegociação
Num
trabalho de grande importância desenvolvido pela FAEMG – Federação
da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais, junto aos
Sindicatos de Produtores Rurais, o Produtor Rural ganhou mais um
importante prazo para pagar sua dívida, contudo, deve ficar atento
ao prazo final para aderir a essa negociação.
Os
produtores rurais com dívidas de operações de crédito rural devem
procurar as instituições financeiras até 30 de setembro para aderir
ao processo de renegociação, previsto na Medida Provisória (MP) 432,
de R$ 75 bilhões em débitos. A orientação é do presidente da
Comissão Nacional de Endividamento da Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA), Homero Pereira, referindo-se ao prazo
estabelecido por resoluções do Banco Central após a edição da MP, no
fim de maio. Ele explica que, embora a MP 432 ainda não tenha sido
sancionada pela Presidência da República, o que deve acontecer ainda
esta semana, os mutuários devem manifestar interesse em repactuar as
parcelas atrasadas junto aos bancos, sob pena de perder os
benefícios previstos para reestruturação do passivo.
“O
que está na MP está em vigência. Basta procurar o agente financeiro
e dizer que quer renegociar. No primeiro momento, não deve esperar a
MP virar lei”, enfatiza o presidente da Comissão. Ele informa que a
CNA vai disponibilizar aos agricultores uma cartilha com as
orientações necessárias para a renegociação. Segundo Homero Pereira,
o próximo passo após a adesão é a liquidação total das dívidas ou a
amortização mínima para quem quer pagar as dívidas em prestações.
Ele alerta que, para renegociar as parcelas atrasadas, o produtor
deve estar em situação de adimplência. Este pagamento deve acontecer
até 30 de dezembro.
Em
seguida, explica o presidente da Comissão de Endividamento, os
agentes financeiros precisam formalizar as propostas de renegociação
até 31 de março de 2009. Ele pondera, no entanto, que as
instituições financeiras não são obrigadas a renegociar todas as
dívidas de operações de crédito rural. “No caso das operações com
risco da União, os agentes financeiros estão praticamente obrigados,
porque a edição da MP foi uma iniciativa do Governo Federal. Em
outras situações, as instituições são autorizadas, não obrigadas”,
ressalta.
Estes prazos definidos para a renegociação prevista na MP 432 são
válidos para as dívidas da Securitização I e II, Programa Especial
de Saneamento de Ativos (PESA), Recoop, Funcafé, custeios
prorrogados (safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006), investimentos
(BNDES e Pronaf), Fundos Constitucionais, Pronaf, Procera e Crédito
Fundiário. Homero Pereira alerta, ainda, que as prestações destas
dívidas que vencem em 2008 não estão incluídas nesta renegociação.
Na
região do Pontal, os Presidentes dos Sindicatos de Produtores, de
Capinópolis – Paulo Henrique Fontoura, de Ituiutaba – Romes Gouveia
Bastos, e de Prata – Amauri Rezende Junqueira, chamam a atenção de
todos os produtores, pois quem não apresentar seu manifesto até a
próxima terça-feira, 30/09, irá perder esse benefício.
Para terem maiores informações os Produtores devem procurar o seu
Sindicato e se informar melhor quanto aos procedimentos.
Produtores têm até o dia 30 para fazer declaração do ITR/ 2008
Os
produtores rurais terão até a próxima terça-feira (30/9) para
entregar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR) 2008. Após esse prazo, terão que pagar 1% de multa ou
fração de mais de 50% do imposto. Para preencher a declaração de
2008, os produtores rurais devem apresentar o formulário e a
documentação do ano anterior. A declaração anual é obrigatória para
pessoas jurídicas e físicas, pequeno ou grande produtor.
O
produtor que não estiver em dia com a Receita Federal perderá o
direito de emitir a Certidão de Débitos pela Secretaria da Receita
Federal, além de ser impedido de transferir o imóvel (nos registros
em Cartórios de Registro de Imóveis ou em qualquer transação
imobiliária) e não poder obter financiamentos ou créditos em
instituições financeiras oficiais. Os produtores Isentos, também,
estarão sujeitos a punição.
Além de alertar para o prazo de entrega da declaração do ITR, a
Federação da Agricultura e Pecuária de Alagoas (FAEAL) criou um
serviço de atendimento gratuito ao produtor rural para orientar e
agilizar o processo de preenchimento do formulário. Segundo a
coordenadora do Departamento de Distribuição Sindical da FAEAL,
Carla Lima, a previsão é que sejam preenchidas 750 declarações até o
final do prazo.
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