Produtores devem procurar bancos até dia 30 para aderir à renegociação

Produtores têm até o dia 30 para fazer declaração do ITR/ 2008

Atenção Produtores Rurais

 

Os Sindicatos dos Produtores Rurais de Capinópolis e Ituiutaba informa que termina neste dia 30 o prazo de renegociação da dívida agrícola.

 

Todos os Produtores Rurais com dívidas de operações de crédito rural devem procurar o seu Banco até o dia 30 de setembro para aderir ao processo de renegociação.

 

Quem não procurar o Banco e apresentar a carta de manifesto irá perder esse benefício.

Maiores Informações no Sindicato dos Produtores Rurais.

 

O prazo se encerra neste dia 30 de setembro.

Produtores devem procurar bancos até dia 30 para aderir à renegociação

 

Num trabalho de grande importância desenvolvido pela FAEMG – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais, junto aos Sindicatos de Produtores Rurais, o Produtor Rural ganhou mais um importante prazo para pagar sua dívida, contudo, deve ficar atento ao prazo final para aderir a essa negociação.

 

Os produtores rurais com dívidas de operações de crédito rural devem procurar as instituições financeiras até 30 de setembro para aderir ao processo de renegociação, previsto na Medida Provisória (MP) 432, de R$ 75 bilhões em débitos. A orientação é do presidente da Comissão Nacional de Endividamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Homero Pereira, referindo-se ao prazo estabelecido por resoluções do Banco Central após a edição da MP, no fim de maio. Ele explica que, embora a MP 432 ainda não tenha sido sancionada pela Presidência da República, o que deve acontecer ainda esta semana, os mutuários devem manifestar interesse em repactuar as parcelas atrasadas junto aos bancos, sob pena de perder os benefícios previstos para reestruturação do passivo.

 

 “O que está na MP está em vigência. Basta procurar o agente financeiro e dizer que quer renegociar. No primeiro momento, não deve esperar a MP virar lei”, enfatiza o presidente da Comissão. Ele informa que a CNA vai disponibilizar aos agricultores uma cartilha com as orientações necessárias para a renegociação. Segundo Homero Pereira, o próximo passo após a adesão é a liquidação total das dívidas ou a amortização mínima para quem quer pagar as dívidas em prestações. Ele alerta que, para renegociar as parcelas atrasadas, o produtor deve estar em situação de adimplência. Este pagamento deve acontecer até 30 de dezembro.

 

Em seguida, explica o presidente da Comissão de Endividamento, os agentes financeiros precisam formalizar as propostas de renegociação até 31 de março de 2009. Ele pondera, no entanto, que as instituições financeiras não são obrigadas a renegociar todas as dívidas de operações de crédito rural. “No caso das operações com risco da União, os agentes financeiros estão praticamente obrigados, porque a edição da MP foi uma iniciativa do Governo Federal. Em outras situações, as instituições são autorizadas, não obrigadas”, ressalta.

 

Estes prazos definidos para a renegociação prevista na MP 432 são válidos para as dívidas da Securitização I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), Recoop, Funcafé, custeios prorrogados (safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006), investimentos (BNDES e Pronaf), Fundos Constitucionais, Pronaf, Procera e Crédito Fundiário. Homero Pereira alerta, ainda, que as prestações destas dívidas que vencem em 2008 não estão incluídas nesta renegociação.

 

Na região do Pontal, os Presidentes dos Sindicatos de Produtores, de Capinópolis – Paulo Henrique Fontoura, de Ituiutaba – Romes Gouveia Bastos, e de Prata – Amauri Rezende Junqueira, chamam a atenção de todos os produtores, pois quem não apresentar seu manifesto até a próxima terça-feira, 30/09, irá perder esse benefício.

 

Para terem maiores informações os Produtores devem procurar o seu Sindicato e se informar melhor quanto aos procedimentos.

 

 

 

 

 

Produtores têm até o dia 30 para fazer declaração do ITR/ 2008

 

Os produtores rurais terão até a próxima terça-feira (30/9) para entregar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2008. Após esse prazo, terão que pagar 1% de multa ou fração de mais de 50% do imposto. Para preencher a declaração de 2008, os produtores rurais devem apresentar o formulário e a documentação do ano anterior. A declaração anual é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas, pequeno ou grande produtor.

 

O produtor que não estiver em dia com a Receita Federal perderá o direito de emitir a Certidão de Débitos pela Secretaria da Receita Federal, além de ser impedido de transferir o imóvel (nos registros em Cartórios de Registro de Imóveis ou em qualquer transação imobiliária) e não poder obter financiamentos ou créditos em instituições financeiras oficiais. Os produtores Isentos, também, estarão sujeitos a punição.

 

Além de alertar para o prazo de entrega da declaração do ITR, a Federação da Agricultura e Pecuária de Alagoas (FAEAL) criou um serviço de atendimento gratuito ao produtor rural para orientar e agilizar o processo de preenchimento do formulário. Segundo a coordenadora do Departamento de Distribuição Sindical da FAEAL, Carla Lima, a previsão é que sejam preenchidas 750 declarações até o final do prazo.